Decreto nº 76.188 de 02/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 16.312.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$16.312.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1505 - Secretaria de Apoio Administrativo - Entidades Supervisionadas  
1505.08472372.819 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Material Escolar  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras .................................. 11.000 
1509 - Conselho Federal de Cultura  
1509.08480212.087 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 25.000 
1510 - Conselho Federal de Educação  
1510.08070212.088 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 100.000 
1513 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 6.500 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 10.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 5.000 
1515 - Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08470212.464 - Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante  
4.1.0.3 - Equipamentos e Instalações ............................................. 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 150.000 
1515.08472352.177 - Concessão de Bolsas de Estudos  
3.2.7.9 - Diversas ........................................................ ................... 11.000.000 
1515.08472372.094 - Distribuição de Material Escolar e Cívico  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 555.000 
1524 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430212.477 - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 100.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................ 2.460.000 
1524.08430312.481 - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ 750.000 
1526 - Instituto Nacional do Livro  
1526.08470212.267 - Administração do Instituto  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 555.000 
1526.08482472.120 - Promoção do Livro e de Bibliotecas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ 90.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 90.000 
3.2.7.9 - Diversas ........................................................ .................... 170.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 35.000 
 TOTAL ................................................................................. 16.312.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1502 - Secretaria Geral  
Atividade  - 1502.08090412.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviço Pessoais .......................................... 11.000 
1504 - Secretaria de Apoio Administrativo  
Atividade - 1504.08474272.086  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 5.407.700 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 2.092.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 3.500.000 
1509 - Conselho Federal de Cultura  
Atividade - 1509.08480212.087  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 5.000 
1510 - Conselho Federal de Educação  
Atividade - 1510.08070212.088  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 100.000 
1513 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
Atividade - 1513.08070212.091  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 13.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 8.500 
1515 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade - 1515.08472372.094  
3.2.7.9 - Diversas .................................................................................... 570.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ........................................... 285.000 
1524 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1524.08430212.477  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 408.100 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 300.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 138.100 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 113.600 
Atividade - 1524.08430312.111  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 1.000.200 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 600.000 
Atividade - 1524.08430312.481  
3.2.7.9 - Diversas .................................................................................... 350.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................................................... 400.000 
1526 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1526.08470212.267  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 500.000 
Atividade - 1526.08482472.119  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 66.000 
Atividade  - 1526.08482472.120  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 166.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 258.000 
 TOTAL ......................................................................................... 16.312.500 

Art. 3º O presente crédito obedecerá à seguinte programação no Anexo III da Lei Orçamentária em curso:

4500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
4503 - Fundação Nacional de Material Escolar  
4503.08472372.265 - Produção e Distribuição de Material Escolar e Didático ......... 11.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"