Decreto nº 76.187 de 02/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
2701.16070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 400.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 420.000 
2702 - Secretaria Geral  
2702.16090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 250.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 25.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 40.000 
2704 - Inspetoria Geral de Finanças  
2704.16080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 250.000 
2705 - Divisão de Segurança e Informações  
2705.16291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 20.000 
2706 - Departamento de Administração  
2706.16070211.291 - Plano de Transferência para Brasília  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 1.350.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 1.800.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 2.631.000 
2706.16070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 1.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 2.300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 100.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 600.000 
2706.16070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 50.000 
  Cr$1,00 
2706.16070222.166 - Serviços de Documentação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 50.000 
2708 - Departamento do Pessoal  
2708.16070212.010 - Administração Pessoal  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 268.000 
 TOTAL ............................................................................... 11.824.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentários consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2701.16070202.001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 600.000 
2702 - Secretaria Geral  
Atividade - 2702.16090412.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 11.224.000 
 TOTAL ......................................................................................... 11.824.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo Reis Velloso"