Decreto nº 76.183 de 01/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da Escola de Medicina e Saúde Pública da Universidade Católica de Salvador, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.487-75, conforme consta dos Processos nºs 253-70 - CFE e 239.736-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da Escola de Medicina e Saúde Pública da Universidade Católica do Salvador, mantida pela Fundação Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"