Decreto nº 76.181 de 01/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1975
Concede reconhecimento ao curso de Química da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei Nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação Nº 2.508-75, conforme consta dos Processos Nºs 9.846 de 1974 - CFE e 239.742-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Química, licenciatura, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"