Decreto nº 76.179 de 01/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1975

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educaçã9o nº 2.540 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 7.751-74 - CEF e 239.381-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, em Português-Francês, e em Português-Literatura, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"