Decreto nº 76.177 de 01/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Varginha, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do conselho Federal de Educação nº 2.554-75, conforme consta dos Processos nºs 6.687 de 1975 - CEF e 243.210-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Varginha, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1.º de setembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"