Decreto nº 76.172 de 28/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Resolução e Lei Municipais nº 13 e 420, de 29 de dezembro de 1971 e 1º de outubro de 1974, respectivamente, o Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), situado na Quadra nº 401 do loteamento "Santos Dumont", confrontando com as ruas Joaquim Martins, 15 de junho e 13 de junho, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0187-00193, de 1974.

Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º está instalada a Estação Meteorológica do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"