Decreto nº 76.170 de 28/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1975
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0300.01010311.007 | - Reaparelhamento do Tribunal | |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
Projeto | - 0300.01010211.007 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"