Decreto nº 76.170 de 28/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1975

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$1,00 
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0300.01010311.007 - Reaparelhamento do Tribunal  
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 700.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$1,00 
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
Projeto - 0300.01010211.007  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 700.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"