Decreto nº 76.169 de 28/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1975

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 4.912.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$4.912.400,00 (quatro milhões, novecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0702 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas  
0702.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................ 58.800 
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
0704.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 596.400 
0708 - Tribunal Regional Eleitoral de Goías  
0708.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 531.300 
0711 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
0711.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 262.000 
0712 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
0712.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 514.900 
0717 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
0717.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 107.000 
0719 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte  
0719.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 365.100 
0720 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul  
0720.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 770.400 
0722 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  
0722.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 1.705.900 
 TOTAL 4.912.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 4.912.400 
 TOTAL .................................................................................... 4.912.400 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"