Decreto nº 76.169 de 28/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1975
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 4.912.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$4.912.400,00 (quatro milhões, novecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0702 | - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | |
0702.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 58.800 |
0704 | - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | |
0704.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 596.400 |
0708 | - Tribunal Regional Eleitoral de Goías | |
0708.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 531.300 |
0711 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
0711.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 262.000 |
0712 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | |
0712.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 514.900 |
0717 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | |
0717.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 107.000 |
0719 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte | |
0719.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 365.100 |
0720 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | |
0720.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 770.400 |
0722 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | |
0722.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 1.705.900 |
TOTAL | 4.912.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.912.400 |
TOTAL .................................................................................... | 4.912.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"