Decreto nº 76.167 de 27/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados em Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis urbanos situados em Manaus, Estado do Amazonas, ocupados nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, a seguir discriminados:

a)terreno situado na Rua 24 de Maio nº 742, com a área de 516,81m2 (quinhentos e dezesseis metros quadrados), confrontando pela frente (Norte) com a Rua 24 de Maio, numa extensão de 13,80m, aos fundos (Sul) com terrenos do Centro Educacional Christos, numa extensão de 13,80m, a Leste com terrenos da Legião Brasileira de Assistência numa extensão de 37,50m e a Oeste com terreno de Turismo Delfino Gomes numa extensão de 37,40m, e prédio nele edificado;

b)terreno situado na quadra formada pelas Ruas Santa Isabel, Ipixuna, Borba e Avenida Carvalho Leal, no bairro da Avenida Carvalho Leal, no Bairro da Cachoeirinha, com a área de 18,894,00m2 (dezoito mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), confrontando ao Norte com a Rua Santa Isabel, numa extensão de 134,00m; ao Sul com a Rua Ipixuna, numa extensão de 134,00m; a Leste com a Rua Borba (para onde faz frente), numa extensão de 141,00m e a Oeste com a Avenida Carvalho Leal, numa extensão de 141,00m; e dependências do Hospital Geral de Manaus, nele edificadas;

c)terreno situado na quadra formada pelas Ruas Santa Isabel e Borba e Avenidas Carvalho Leal e Silves, no bairro da Cachoeirinha, com a área de 17.822,00m2 (dezessete mil oitocentos e vinte e dois metros quadrados), confrontando ao Norte com a Avenida Silves, numa extensão de 134,00m; ao Sul com a Rua Santa Isabel, numa extensão de 134,00m; a Leste com a Rua Borba, numa extensão de 133,00m; e a oeste com a Avenida Carvalho Leal, numa extensão de 133,00m; e prédios residenciais nele edificados.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o art.1º pertencem à circuncisão judiciária do Registro de Imóveis da cidade de Manaus.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"