Decreto nº 76.162 de 26/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.503-75, conforme consta dos Processos números 6.128-73 - CFE e 239.744-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plana, habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na Cidade de Bauru, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"