Decreto nº 76.159 de 26/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1975
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Escola de Administração de Empresas de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.516-75, conforme consta dos processos números 6.985 - 74 - CFE e 201.777-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Escola de Administração de Empresas de Ituiutaba, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"