Decreto nº 76.157 de 26/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Varginha, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos das Leis Municipais números 686 e 742, de 4 de outubro de 1973 e 20 de março de 1975, respectivamente, o Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno situado na Avenida Rui Barbosa s/nº, junto e à direita do Grupo Escolar Afonso Pena, naquela Cidade, com a área de 3.219,10m2 (três mil, duzentos e dezenove metros quadrados e dez decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 0768 - 76.967, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou repartição equivalente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"