Decreto nº 76.153 de 25/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Associação dos Taifeiros da Armada, do terreno nacional interior com a área de 79.900.00m2 (setenta e nove mil e novecentos metros quadrados), situado entre a Rua da Figueira, a estrada principal, o canal Saracuruna e o campo do Piauí, em Xerém, 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.14.013, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede social e recreativa da cessionária, bem como à instalação de praça de esportes, colônia de férias e parque florestal, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio do Serviço do patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"