Decreto nº 76.152 de 25/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1975
Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar a abertura de crédito no valor de US$ 10.000.000.00, em favor da República da Bolívia, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É o Banco Central do Brasil autorizado a, como Agente do Governo Federal, negociar e contratar a abertura de um crédito no montante de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em favor da República da Bolívia, para financiamento de estudos sobre programas e projetos industriais e obras em território boliviano, na forma dos artigos II e V do acordo de Cooperação e Complementação Industrial, firmado em Cochabamba a 22-5-74 e promulgado pelo Decreto nº 74.841, de 6 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"