Decreto nº 76.151 de 25/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1975

Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar a abertura de créditos até o montante de US$ 50.000.000.00, em favor da República da Bolívia, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º É o Banco Central do Brasil autorizado a, como agente do Governo Federal, negociar e contratar a abertura de créditos até o montante global de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em favor da República da Bolívia, para constituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma do Comunicado Conjunto dos Presidentes do Brasil e da Bolívia, de 22 de maio de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"