Decreto nº 7.615 de 17/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011 , que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º A APO, autarquia em regime especial constituída sob a forma de consórcio público pela Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011, é dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, e fica, no âmbito federal, vinculada ao Ministério do Esporte.
§ 1º Cabe ao Ministério do Esporte, no âmbito de suas atribuições, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro de despesas imprescindíveis ao seu funcionamento até 31 de dezembro de 2011.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo