Decreto nº 76.149 de 22/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1975

Dispõe sobre a liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica o Ministério do Interior autorizado a proceder à liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, Autarquia vinculada à sua estrutura nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 75.444, de 6 de março de 1975.

Art. 2º O Ministro de Estado do Interior, em decorrência do artigo 1º deste Decreto, promoverá:

I - a designação da comissão de liquidação;

II - a incorporação, ao Banco Nacional da Habitação - BNH, ou a outro órgão da Administração Federal, sem prejuízo do disposto na Lei nº 6.164, de 6 de dezembro de 1974, do patrimônio remanescente do SERFHAU;

III - a adoção de medidas relativas aos servidores do SERFHAU de acordo com a orientação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Art. 3º O BNH sucederá o SERFHAU nas suas atribuições técnicas relativas ao Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local Integrado - FIPLAN, e ao Centro de Informações para o Desenvolvimento Urbano e Local - CIDUL, e assumirá os direitos e obrigações decorrentes das respectivas operações, sub-rogando-se, em conseqüência, nos seus créditos e nas garantias constituídas para assegurá-los.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

João Paulo dos Reis Velloso.

Maurício Rangel Reis."