Decreto nº 76.147 de 21/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.492-75, conforme consta dos Processos nºs 5.308-73 - CFE e 240.395-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"