Decreto nº 76.146 de 21/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1975
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operação, mantida pela Fundação Municipal de São João del-Rei, com sede na cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 224.107 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operação, com os cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, mantida pela Fundação Municipal de São João del Rei, com sede na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"