Decreto nº 76.145 de 21/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Angra dos Reis, Estado do Rio e Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, do terreno de acrescidos de marinha com a área de 962,50 m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Enseada de São Bento, na esquina da Rua Projetada "C" com a Rua Projetada "D", Porto de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro (parte da área III do aterro executado no local pelo extinto Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-16.983, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Agência da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira"