Decreto nº 76.143 de 21/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1975

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Música "Maestro Julião", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 243.258 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Música "Maestro Julião", como Instituto Isolado de Ensino Superior, com o curso de licenciatura em Educação Artística, habilitação em Música, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"