Decreto nº 76.142 de 21/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1975

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 9.485.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$9.485.200,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
1801.11070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis......................................... 420.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 35.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 23.000 
1801.11623462.141 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 402.000 
02 - Despesas Variáveis......................................... 265.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 15.300 
  Cr$1,00 
1801.11623462.144 - Coordenação da Política Executiva do Sal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 404.000 
02 - Despesas Variáveis.......................................... 205.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 14.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 7.000 
1801.11633542.112 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 24.000 
02 - Despesas Variáveis.......................................... 10.000 
1802 - Secretaria Geral  
1802.11090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis......................................... 195.800 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 16.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 29.000 
1803 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio  
1803.11070212.146 - Manutenção dos Órgãos Regionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 1.330.000 
02 - Despesas Variáveis......................................... 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 84.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 700 
1804 - Inspetoria Geral de Finanças  
1804.11080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 220.000 
02 - Despesas Variáveis......................................... 180.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................ 6.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............... 20.000 
1805 - Divisão de Segurança e Informações  
1805.11291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis......................................... 68.000 
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................. 2.000 
1806 - Consultoria Jurídica  
1806.11073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 457.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................ 14.400 
1807 - Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 570.000 
02 - Despesas Variáveis........................................ 420.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 61.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 127.400 
1808 - Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1808.11663762.147 - Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 120.000 
02 - Despesas Variáveis......................................... 34.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............... 5.000 
  Cr$1,00 
1808.11663762.227 - Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 200.000 
02 - Despesas Variáveis........................................ 58.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................ 9.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............... 10.000 
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.11100212.148 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 445.000 
02 - Despesas Variáveis......................................... 352.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 28.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 36.000 
1810 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1810.11663752.149 - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 268.000 
3.2.3.3 - Salário-Família.................................................. 9.000 
1811 - Departamento de Pessoal  
1811.11070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 1.796.000 
02 - Despesas Variáveis......................................... 360.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 45.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............... 40.000 
1812 - Secretaria de Tecnologia Industrial  
1812.11100212.228 - Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.......................................... 20.000 
 TOTAL................................................................ 9.485.200 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1801.11070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 500.000 
Atividade - 1801.11623462.142  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 44.600 
1802 - Secretaria Geral  
Atividade - 1802.11090412.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 1.579.000 
1810 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
Atividade - 1810.11663752.149  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 20.000 
1812 - Secretaria de Tecnologia Industrial  
Atividade - 1812.11100212.228  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 150.000 
  Cr$1,00 
1813 - Secretaria de Administração  
Atividade - 1813.11070212.013  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 710.000 
02 - Despesas Variáveis.......................................... 27.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................. 6.454.600 
 TOTAL................................................................. 9.485.200 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso"