Decreto nº 76.140 de 20/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1975

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho da Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA República  
1103 - Conselho de Segurança Nacional  
1103.0690202.003 Assesoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................. 270.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA República  
1103 - Conselho de Segurança Nacional  
Atividade 1103.06070212.230  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................. 95.000 
Atividade - 1103.06090202.003  
3.1.4.0 Encargos Diversos............................................ 80.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................. 95.000 
 TOTAL ..................................................................... 270.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu"