Decreto nº 76.140 de 20/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1975
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho da Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA República | |
1103 | - Conselho de Segurança Nacional | |
1103.0690202.003 | Assesoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................. | 270.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA República | |
1103 | - Conselho de Segurança Nacional | |
Atividade | 1103.06070212.230 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................. | 95.000 |
Atividade | - 1103.06090202.003 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................ | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................. | 95.000 |
TOTAL ..................................................................... | 270.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu"