Decreto nº 76.138 de 18/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a agosto de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,34 (um inteiro e trinta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de agosto de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Jorge Alberto Jacobus Furtado.
João Paulo dos Reis Velloso."