Decreto nº 76.134 de 14/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, de Ciências e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sete Lagoas, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.511-75, conforme consta dos Processos nºs 7.638 de 1974 - CFE e 272.452-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional e em Inspeção Escolar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sete Lagoas, mantida pela Fundação Educacional "Monsenhor Messias", com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"