Decreto nº 76.133 de 14/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade do Rio Branco, Estado do Acre.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.885-75, conforme consta dos Processos números 6.988-74 - CFE e 267.666-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"