Decreto nº 76.131 de 14/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975
Autoriza o funcionamento da habilitação em Administração de Empresas no curso de Ciências Administrativas da Escola Superior de Ciências Contábeis e Administrativas, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº 228.048 de 1975, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração de Empresas, no curso de Ciências Administrativas da Escola Superior de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"