Decreto nº 76.129 de 14/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.536-75, conforme consta dos Processos nºs 6.842-74 - CFE e 240.397-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"