Decreto nº 76.128 de 14/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Odontologia, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 226.952-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia, mantida pela Fundação Municipal Serviço de Educação e Cultura, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"