Decreto nº 76.127 de 14/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 530.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Agência nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1102 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
1102.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................. 50.000 
1109 - Agência Nacional  
1109.03070232.030 - Divulgação de Atos Oficiais  
3.2.5.0 - Constiruições de Previdêncai Social ...................................... 480.000 
 TOTAL ...................................................................................... 530.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1102 - Gabinete da Vice-Presiência da República  
Atividade -1102.03070202.001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 25.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 25.000 
3900 -RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ......................................................... 480.000 
 TOTAL ...................................................................................... 530.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERENESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo do Reis Velloso"