Decreto nº 76.126 de 14/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975
Autoriza o registo, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do Quartel-General Auxiliar da 3ª Região Militar, à rua dos andradas, nº 551, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: pela frente entesta na Rua dos Andradas, com 34,53m; aos fundos, confronta com a Mitra Arquidiocesana de Porto Alegre, com 34,42m; pela direita, confronta com a Igreja Nossa Senhora das Dores, com 37,25m; e pela esquerda, faz frente para a Rua General Canabarro, com 37,15m, fechando um quadrilátero irregular, com área de 1.284,96m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 146, de 23 de julho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade de Porto Alegre, RS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"