Decreto nº 76.125 de 14/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do Terreno da Vila Marechal Floriano, à Avenida Conselheiro Furtado, sem número, no Município de Belém, Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: pela frente, entesta no prolongamento da Travessa São Francisco, com 83,50m; pelo lado direito, limita com a Avenida Conselheiro Furtado, com 23,00m; pelo lado esquerdo, limita com a Rua Arcipreste Manuel Teodoro, com 23,00m; e pelos fundos, onde mede 86,50m, confronta com terrenos dos herdeiros de Carlos Guimarães Pereira da Silva ou sucessores, que fazem frente para a Avenida Conselheiro Furtado, e com terrenos de Alberto Otacílio Valente Tavares, ou sucessores, que fazem frente para a Rua Arcipreste Manuel Teodoro, fechando perímetro em forma de quadrilátero irregular, com área de 1.955,00m2 (um mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), compartimentado em 8 (oito) lotes residenciais, todos com frente para o prolongamento da Travessa São Francisco, contendo construção de casas geminadas, duas a duas, de acordo com a planta e os documentos que acompanham Exposição de Motivos nº 145 de 23 de julho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da cidade de Belém, PA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"