Decreto nº 76.121 de 13/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.871-75, conforme consta dos Processos nºs 2.124-72 _ CFE e 239.382-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"