Decreto nº 76.118 de 13/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1975

Concede autorização à Companhia Sedco Maritime, Inc., para operar na plataforma continental brasileira, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 604.576-75, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização à Companhia norte-americana Sedco Maritime, Inc., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Sedco 702", de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto vigorará até 1º de dezembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"