Decreto nº 76.115 de 13/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 70.824.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$70.824.800,00 (setenta milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 13.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1301 - Gabinete do Ministro  
1301.04070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 1.300.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 100.000 
1301.04070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 76.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................. 200.000 
1302 - Secretaria Geral  
1302.04070212.040 - Supervisão Regional dos Programas do Ministério  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 5.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 40.200 
1302.04070212.044 - Manutenção das Diretorias Estaduais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 4.916.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 5.629.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................. 365.000 
1302.04070232.035 - Manutenção da Coordenação de Informação Rural  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 95.000 
1302.04080332.027 - Amortização e Encargos de Financiamento  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna ..................................................................... 21.000 
1302.04090412.510 - Organização e Controle da Programação Setorial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 1.000.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................... 1.390.000 
1302.04094112.038 - Participação em Organismos Internacionais  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais ........................................................ 3.611.700 
1306 - Departamento de Administração  
1306.04070212.013 -  Coordenação dos Serviçsos Administrativos  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................. 2.000.000 
1307 -  Departamento Nacional de Produção Animal  
1307.04150872.048 -  Defesa e Inspeção Sanitária Animal  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................. 80.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................. 509.000 
1307.04120873.043 -  Combate a Febre Aftosa  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................. 10.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................. 91.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente .............................................................. 10.000 
1307.04150882.047 -  Desenvolvimento da Caprinocultura e Ovinocultura  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................. 235.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................. 504.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ................................................................ 80.000 
4.1.2.0 -  Serviços em Regimento e Programção Especial ................... 90.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................. 157.000 
4.1.4.0. -  Material Permanente .............................................................. 90.000 
1309 -  Departamento Nacional de Produção Vegetal  
1309.04140752.052 -  Defesa de Inspeção Sanitária Vegetal  
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial .................... 4.100.000 
1310 -  Departamento Nacional de Engenharia Rural  
1310.04070251.675 -  Edifício-Sede da Diretoria Estadual do Rio Grando do Sul  
4.1.1.0 -  Obras Públicas ....................................................................... 2.500.000 
1311 -  Departamento Nacional de Serviços de Comercialização  
1311.04140442.057 -  Estudos e Pesquisas sobre o Mercado Agrícola  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de terceiros .................................................. 104.200 
1312 -  Departamento Nacional de Meteorologia  
1312.04100512.463 -  Coordenação e Manutenção da Rede Metereológica Nacional  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................. 150.000 
1313 -  Departamento Pessoal  
1313.04070212.010 -  Administração de Pessoal  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................. 350.000 
3.2.7.6 -  Pessoas .................................................................................. 50.000 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 -  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.04130691.598 -  Fortalecimento do Sistema de Extensão Rural  
3.2.7.9 -  Diversas ................................................................................. 31.765.000 
2802.04140751.360 -  Defesa de Vigilância Fitossanitária  
3.2.7.9 -  Diversas ................................................................................. 7.500.000 
2802.04140801.596 -  Plano Nacional de Sementes  
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial .................... 1.500.000 
 TOTAL .................................................................................... 70.824.800 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 13.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
1300 -  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1302 -  Secretaria Geral  
Atividade -  1302.04070212.040  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ................................................................................. 2.600 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................................. 78.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 5.300 
Atividade -  1302.04070212.044  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 1.300.000 
Atividade -  1302.04070232.035  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 95.000 
Atividade -  1302.04094112.042  
3.1.4.0 -  Encargos diversos ................................................................................. 37.100 
Atividade -  1302.04150882.036  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................................. 150.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 66.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................................. 490.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 450.000 
1307 -  Departamento Nacional de Produção Animal  
Atividade -  1307.04150872.048  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 437.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ................................................................................. 72.000 
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial ................................... 80.000 
Projeto -  1307.04150873.043  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 63.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ................................................................................. 38.000 
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial ................................... 10.000 
1308 -  Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal  
Atividade -  1308.04150212.122  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ................................................................................. 28.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 50.000 
1311 -  Departamento Nacional de Serviços de Comercialização  
Atividade -  1311.04140212.122  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 37.800 
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 33.300 
Atividade -  1311.04140442.057  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................................. 20.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 30.000 
Atividade -  1311.04140972.058  
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 40.900 
1312 -  Departamento Nacional de Meteorologia  
Atividade -  1312.04100512.463  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 150.000 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto -  2802.04130441.601  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 10.000.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................................. 12.165.800 
Projeto -  2802.04130691.598  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................................. 3.465.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ................................................................................. 25.000.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................................. 2.700.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 600.000 
Projeto -  2802.04140751.360  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 7.100.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ................................................................................. 3.000.000 
4.1.1.0 -  Obras Públicas ...................................................................................... 400.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................................. 500.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente ............................................................................. 2.100.000 
 TOTAL ................................................................................................... 70.824.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"