Decreto nº 76.112 de 12/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno do Quartel do 17º Grupo de Artilharia de Campanha, à Rua Coronel Flamínio, s/nº, Bairro de Santos Reis, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto nº 1 foi implantado na margem direita (sul) do Rio Potengi, sobre a língua de terra compreendida entre a foz do dito rio e o Forte dos Reis Magos. Partindo do ponto nº 1, na direção geral SW. Rio Potengi acima, ao longo de sua margem direita, em alinhamento irregular, medindo-se 1.544,00m, encontra-se o ponto 2, também implantado na margem direita do Rio Potengi; partindo do ponto 2, com rumo verdadeiro de 76º47'SE, medindo-se 243,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo verdadeiro de 14º58'SW, medindo-se 180,00m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, são materializados no terreno com cerca de arame farpado e separam o imóvel ora descrito, de outro ocupado pelo Ministério da Aeronáutica; partindo do ponto 4, com rumo verdadeiro de 76º47'SE, medindo-se 414,00m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo verdadeiro de 89º2'SE, medindo-se 30,00m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 6, são materializados no terreno com cerca de arame farpado e separam o imóvel ora descrito de outro ocupado pelo Ministério da Marinha e parte pelo Ministério da Aeronáutica; partindo do ponto 6, com rumo verdadeiro de 01º13'SW, medindo-se 12,00m, encontra-se o ponto 7; partido do ponto 7, com rumo verdadeiro de 76º18'Se, medindo-se 60.00m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com rumo verdadeiro de 78º54'SE, medindo-se 60,00m, encontra-se o ponto 9, com rumo verdadeiro de 81º30'SE, medindo-se 60,00m, encontra-se o ponto 10; partindo-se do ponto 10, com rumo verdadeiro de 84º06'SE, medindo-se 55,00m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com rumo verdadeiro de 86º06'SE, medindo-se 5,00m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, com rumo verdadeiro de 86º42'SE, medindo-se 60,00m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com rumo verdadeiro de 89º18'SE, medindo-se 60,00m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com rumo verdadeiro de 88º06'NE, medindo-se 60,00m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com rumo verdadeiro de 85º30'NE, medindo-se 60,00m, encontra-se o ponto 16; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 16, confrontam com terrenos ocupados pelo Ministério da Aeronáutica; partindo do ponto 16, com rumo verdadeiro de 01º42'NW, medindo-se 1.390,50m, encontra-se o ponto 1, início da presente descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, compreendendo área com 1.018257.32m2; o alinhamento compreendido entre os pontos 16 e 1, se desenvolve em sua maior parte sobre recifes, fechando o perímetro, do levantamento topográfico. O Forte dos Reis Magos, situado junto à foz do Rio Potengi no Oceano Atlântico, sobre os recifes, é integrante do Próprio Nacional ora descrito, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 136, de 10 de julho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade de Natal, RN.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"