Decreto nº 76.111 de 12/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do Estabelecimento Regional de Material de Intendência da 3º Região Militar, à Rua dos Andradas, número 629, no Município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: pela frente, entesta na Rua dos Andradas, medindo 34,75 m; pelos fundos, confronta coma a Rua Riachuelo, com 29,20m; pelo lado esquerdo confronta com terrenos da Igreja Nossa Senhora das Dores, em linha quebrada de três segmentos sucessivos, sendo o primeiro de 39,63m, o segundo de 5,44m e o terceiro de 69,63m; pelo lado direito, entesta na Rua General Bento Martins, com 110,64m, fechando um polígono de forma irregular com superfície de 3.454,61m2; de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 135, de 10 de julho de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido noa artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Porto Alegre, RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. 12 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"