Decreto nº 76.110 de 12/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1975

Revoga o Decreto nº 59.208, de 13 de setembro de 1966, que dispõe sobre o horário de trabalho nos estabelecimentos com atividades fabris, do Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, do item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.208, de 13 de setembro de 1966, que dispõe sobre o horário de trabalho nos Estabelecimentos com atividades fabris, do Ministério do Exército.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"