Decreto nº 76.109 de 11/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados em Aracaju, Estado de Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à São Lucas - Médico Hospitalar Limitada, dos terrenos de acrescidos de marinha com áreas aproximadas de 2.061,00m² (dois mil e sessenta e um metros quadrados) e 1.063,00m² (mil e sessenta e três metros quadrados), ambos situados na Avenida Stanley Silveira, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0586-434, de 1975.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo 1º se destinam à construção de um hospital, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil dos terrenos, apurado à data da outorga do contrato de cessão e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"