Decreto nº 76.108 de 11/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1975
Autoriza a transformação da licenciatura de 1º grau para licenciatura plena, nos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, da Faculdade de Formação de Professores, mantida pelo Centro Educacional de Niterói, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.612, de 1975, conforme consta dos Processo números 11.007-1974-CFE e 228.417-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação da licenciatura de 1º grau para licenciatura plena, nos cursos de Letras, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês; de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica e de Ciências, habilitação em Matemática, da Faculdade de Formação de Professores mantida pelo Centro Educacional de Niterói, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"