Decreto nº 76.107 de 11/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1975

Dispõe sobre a inclusão no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social de cargos e respectivos ocupantes, originários do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.º e 5.º, do Decreto-lei n.º 224, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 7.565-74, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no relacionamento do Anexo III ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, que dispôs sobre a inclusão de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social em outros órgãos da Administração Pública Federal, os cargos a seguir relacionados, nas condições abaixo indicadas:

Instituto Nacional de Previdência Social

Quadro de Pessoal - Parte Especial 2 (dois) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por:

Renyr Lucia Espindola Dias e Harvei Weiss.

Art. 2º Este ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva"