Decreto nº 76.106 de 11/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1975

Altera o artigo 11 do Decreto nº 67.706, de 7 de dezembro de 1970, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 67.706, de 7 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11. O Grupo de Estudos de Projetos será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial e integrado por representantes do Ministério da Industria e do Comércio, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Interior, do Ministério das Minas e Energia, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, do Banco Central do Brasil e da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

Severo Fagundes Gomes.

Shigeaki Ueki.

João Paulo dos Reis Velloso.

Maurício Rangel Reis."