Decreto nº 76.104 de 11/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que, nos termos da Lei Municipal nº 193, de 17 de dezembro de 1974, o Município de Alto Araguaia, do Estado do Mato Grosso, quer fazer à União Federal de um terreno com área de 185,00m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados), localizados na Rua Dr. José Morbeck, naquela Cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0130-50.119. de 1975.

Art. 2º O terreno mencionado no artigo 1º se destina à construção da sede do Posto da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"