Decreto nº 761-S de 30/06/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jul 2010

Decreta, excepcionalmente, ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 02 de julho corrente (sexta-feira), em virtude do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado, excepcionalmente, ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 02 de julho corrente (sexta-feira), em virtude do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Art. 2º Fica determinada à compensação das horas não trabalhadas em virtude do ponto facultativo, de que trata o art. 1º, a critério de cada Secretário e Diretores das Autarquias e Fundações.

Art. 3º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de junho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado