Decreto nº 76.094 de 07/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1975

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça do Trabalho e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 10.671.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça do Trabalho e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$10.671.000,00 (dez milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2007 - Ministério Público da Justiça do Trabalho  
2007.12693942.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 1.756.400 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 875.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 44.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 87.000 
2016 - Departamento de Imprensa Nacional   
2016.03070232.164 - Serviços Gráficos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 7.533.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 375.300 
 TOTAL .................................................................................... 10.671.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 10.671.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"