Decreto nº 76.093 de 07/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1975

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 121.059.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$121.059.500,00 (cento e vinte e um milhões, cinquenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 - Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 522.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 50.000 
1702 - Secretaria Geral   
1702.03090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 5.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 72.000 
1702.03090422.125 - Regularização de Preços  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 30.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 30.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 85.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 800.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................... 95.200 
1704.03080431.295 - Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 1.064.400 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.3.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 1.751.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 105.000 
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
1709.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 22.701.800 
02 - Despesas Variáveis ................................... 1.211.100 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 65.000.000 
02 - Despesas Variáveis ................................... 12.032.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 2.250.000 
1711 - Departamento de Administração  
1711.03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 952.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 8.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 3.000.000 
1713 - Departamento de Pessoal  
1713.03070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 4.300.000 
 TOTAL ......................................................... 121.059.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 9.576.000 
1702 - Secretaria Geral  
Atividade - 1702.03090422.125  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................... 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 30.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1704.03080322.011  
3.1.1.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......... 95.200 
Projeto - 1704.03080431.295  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 200.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................... 664.400 
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
Atividade - 1709.03070212.122  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 162.500 
1711 - Departamento de Administração  
Atividade - 1711.03070212.013  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................... 200.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1712.03070212.137  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................... 50.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 178.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 320.000 
Atividade - 1712.03070212.140  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................... 4.460.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 1.045.000 
Atividade - 1712.03070212.138  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................... 140.000 
1713 - Departamento de Pessoal  
Atividade - 1713.03070212.010  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 1.800.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............... 111.483.500 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência   
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................... 111.483.500 
 TOTAL ......................................................... 121.059.500 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"