Decreto nº 76.093 de 07/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1975
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 121.059.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$121.059.500,00 (cento e vinte e um milhões, cinquenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | - Gabinete do Ministro | |
1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 522.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 50.000 |
1702 | - Secretaria Geral | |
1702.03090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 5.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 72.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................. | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 85.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 800.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................... | 95.200 |
1704.03080431.295 | - Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 1.064.400 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
1707.03073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.3.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 1.751.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 105.000 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda | |
1709.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 22.701.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 1.211.100 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 65.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 12.032.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 2.250.000 |
1711 | - Departamento de Administração | |
1711.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 952.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 8.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 3.000.000 |
1713 | - Departamento de Pessoal | |
1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 4.300.000 |
TOTAL ......................................................... | 121.059.500 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 9.576.000 |
1702 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1702.03090422.125 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 30.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 1704.03080322.011 | |
3.1.1.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......... | 95.200 |
Projeto | - 1704.03080431.295 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................. | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................... | 664.400 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 1709.03070212.122 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 162.500 |
1711 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 1711.03070212.013 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 200.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
Atividade | - 1712.03070212.137 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 178.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 320.000 |
Atividade | - 1712.03070212.140 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 4.460.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 1.045.000 |
Atividade | - 1712.03070212.138 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 140.000 |
1713 | - Departamento de Pessoal | |
Atividade | - 1713.03070212.010 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 1.800.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............... | 111.483.500 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................... | 111.483.500 |
TOTAL ......................................................... | 121.059.500 |
Brasília, 7 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"