Decreto nº 76.092 de 07/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1975

Abre ao Poder Legislativo em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 123.476.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$123.476.900,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
01.00 - CÂMARA DOS DEPUTADOS................................. 67.291.900 
0100.01010012.017 - Processo Legislativo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 38.385.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 23.527.800 
3.2.3.3 - Salário-Família............................................................ 140.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................... 2.700.000 
0100.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos........................................................................ 2.449.100 
3.2.3.3 - Salário-Família............................................................ 90.000 
02.00 - SENADO FEDERAL .................................................. 48.255.000 
0200.01010012.017 - Processo Legislativo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................... 15.418.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 12.718.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................... 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................... 4.334.000 
0200.01070242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................... 2.189.000 
0200.01623472.164 - Serviços Gráficos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................. 7.431.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................... 2.955.000 
0200.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................... 2.918.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................... 42.000 
03.00 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ......................... 7.930.000 
0300.01010022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 1.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................... 730.000 
0300.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ...................................................................... 6.000.000 
 TOTAL.................................... 123.476.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

03.00 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ...................... 1.200.000 
Projeto - 0300.01010211.007  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................... 600.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................. 600.000 
39.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................ 122.276.900 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................ 122.276.900 
 TOTAL ....................................................................... 123.476.900 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"