Decreto nº 76.087 de 06/08/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1975
Declara a caducidade da concessão outorgada a Angelo Pianaro para lavrar areia quartzosa, no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Ângelo Pianaro para lavrar areia quartzosa em terrenos de sua propriedades e outros, no lugar denominado Guabirabas, Distrito e Município de Campo Largo, Estado do Paraná, pelo seguinte Decreto:
- Decreto nº 53.206, de 12 de dezembro de 1963. (DNPM nº 1292-56).
Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"