Decreto nº 76.082 de 05/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado em Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno com a área de 863,50m² (oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Dr. Francisco Guimarães, s/nº em Curitiba, Estado do Paraná, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Agricultura, com as seguintes dimensões e confrontações: partido de um ponto situado sobre o perfilamento sul da Rua Doutor Francisco Guimarães e que se encontra a 78,00m do perfilamento oeste da Rua Schiller, mede, ao longo da Rua Doutor Francisco Guimarães, 44,00m; daí, em linha perpendicular á primeira, mede 22,00m, confrontando com terrenos de propriedade de Catarina R. Ratmann; daí em linha perpendicular a esta e paralela á primeira, mede 34,50m, confrontando com terreno de Lídia Santos; finalmente, mede 24,00 ao ponto inicial, confrontando com a faixa de terrenos de domínio da Estrada de Ferro Curitiba - Rio Branco do Sul.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior pertence ao Registro de imóveis da 3ª circunscrição judiciária de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.

Art. .3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"